quarta-feira, 26 de maio de 2010

EMDURB informa sobre Decreto de Regulamentação de Serviço de Fretamento






EMDURB informa sobre Decreto de Regulamentação de Serviço de Fretamento

Foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 22 de maio de 2010, o Decreto 11.246, de 18/05/2010, que altera a redação do art. 51 do Regulamento dos serviços de Transporte remunerado de Passageiros sobre regime de Fretamento no Município de Bauru, instituído pelo Decreto 11.109, de 11/12/2009.

Para tanto, o novo Decreto, 11.246, determina que:

-Art. 1º: Fica alterada a redação do art. 51 do Regulamento dos Serviços de Transporte remunerado de Passageiros sob regime de Fretamento no Município de Bauru, instituído pelo Decreto 11.109, de 11/12/2009, que passa a ter a seguinte redação: Art 51: “Os transportadores que estiverem operando o serviço de fretamento no município de Bauru, fora dos padrões estabelecidos no presente regulamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar às exigências estabelecidas”.

-Art. 2º: Fica revogado o Decreto 11.173, de 10/02/2010.

Assessoria de Comunicação – EMDURB

26/05/2010