terça-feira, 19 de outubro de 2010

CADRI PARA O TRANSPORTE DO CHORUME CHEGA NA EMDURB.



Emdurb recebe documento que autoriza a retirada e o transporte do chorume do aterro sanitário de Bauru.

         No final da tarde desta segunda-feira, 18/10, a Empresa Monte Azul apresentou à Emdurb o CADRI – Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, para transportar o chorume do aterro sanitário de Bauru para a cidade de Monte Alto. O documento é expedido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Sem o CADRI, a empresa que venceu o processo licitatório, Monte Azul, não poderia retirar o chorume e transportá-lo.
         A conquista é resultado de um esforço muito grande da direção da Emdurb no âmbito de regularizar o aterro sanitário de acordo com as exigências da Cetesb. A retirada do chorume é mais um ponto positivo para que a Agência Ambiental conceda à empresa municipal os pedidos de ampliação do aterro e regularização da quarta camada do lixo.
          O CADRI tem validade por um ano.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
12
Processo N°
N° CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE
RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL
Validade até: 18/10/2011
Versão: 01
Data: 18/10/2010
07/00312/10
07000510
ENTIDADE GERADORA
Nome Cadastro na CETESB
Logradouro Número Complemento
Bairro CEP Município
Descrição da Atividade
Bacia Hidrográfica N° de Funcionários
ENTIDADE DE DESTINAÇÃO
Nome Cadastro na CETESB
Logradouro Número Complemento
Bairro CEP Município
Descrição da Atividade
Bacia Hidrográfica N°LIC./CERT.FUNCION. Data LIC./CERTIFIC.
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
O presente Certificado está sendo concedido com base nas informações prestadas pelo interessado e não implica na obrigatoriedade da entidade de destinação final em
receber os resíduos aqui indicados.
A entidade geradora deverá:
- Manter em seus arquivos, por um período de 5 (cinco) anos, as notas fiscais de transporte e os vistos de recebimento dos resíduos pelo responsável pela destinação final;
- Solicitar nova aprovação à CETESB quando gerar novos resíduos, alterar significativamente os resíduos atuais em termos de composição ou for substituída a entidade de
destinação final;
- Contratar somente transportadoras aptas, possuidoras de RNTRC e que tenham veículos com equipamentos compatíveis com o estado físico e o tipo de embalagem dos resíduos
a serem destinados, de modo a garantir a integridade e estanqueidade das embalagens e evitar o espalhamento do resíduo durante o transporte;
No caso de destinação de resíduos classificados como perigosos, conforme NBR-10.004, a entidade geradora deverá ainda:
- Acondicionar os resíduos em recipientes ou contêineres construídos com material compatível com os mesmos, com características e propriedades que garantam sua
integridade e estanqueidade;
- Apresentar a carga para transporte devidamente embalada, rotulada e acompanhada dos envelopes, fichas de emergência, placas de simbologia de risco, além dos demais
documentos previstos em lei;
- Discriminar em nota fiscal, conforme orientação da CETESB, os resíduos classificados como perigosos;
- Enviar, até o último dia de janeiro de cada ano, relatório à CETESB informando os tipos e quantidades dos resíduos perigosos remetidos para cada local de destino,
durante o exercício fiscal;
- Exigir que seja efetuada limpeza dos equipamentos de transporte em local devidamente aprovado pela CETESB para esta limpeza;
- Exigir que o transporte seja efetuado por pessoas treinadas para casos de acidentes e que disponham de EPIs;
- Atender ao Decreto Federal nº 96044 de 18/05/88, que regulamenta o transporte de cargas perigosas, e demais disposições em vigor;
- Providenciar, para o transporte da carga, envelope e ficha de emergência, elaborados de acordo com a norma NBR-7503 da ABNT. Essas fichas deverão conter todos
os telefones úteis em caso de acidente (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Rodoviária, CETESB, proprietário da carga e fabricante do produto);
- Caso os resíduos sejam acondicionados em tambores ou similares, identificá-los através da fixação, em sua face externa, de um único rótulo ou etiqueta com as seguintes
informações:
DESIGNAÇÃO ONU:
N. IDENT. ONU:
COD. IDENT. NBR 10004:
DENOMINAÇÃO/CARACTERIZAÇÃO:
GERADOR: (nome/razão social/endereço/tel)
DESTINATÁRIO: (nome/razão social/endereço/tel)
RESÍDUO PERIGOSO
A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PROÍBE A DESTINAÇÃO
INADEQUADA. CASO ENCONTRADA, AVISE
IMEDIATAMENTE A POLÍCIA, A DEFESA CIVIL OU
O ÓRGÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL
CUIDADO
ESTE RECIPIENTE CONTÉM
RESÍDUOS PERIGOSOS.
MANUSEAR COM CUIDADO
RISCO DE VIDA.
USO DA CETESB EMITENTE
SD N° Local:
ENTIDADE
Este certificado de número 07000510 foi certificado por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico
assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/silis/licenca
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 209-000860-4
PRAÇA DAS CEREJEIRAS 1-59
ALTOS DA CIDADE 17040-500 BAURU
ATERRO SANITÁRIO PARA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
21 - TIETÊ MÉDIO INFERIOR 0
SABESP - SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO TURVO/ TIJUCO - MONTE ALTO 461-000248-7
ESTRADA MUNICIPAL MONTE ALTO - IBITIRAMA S/Nº
15910-000 MONTE ALTO
Tratamento de esgotos; estação de
73 - MOGI-GUAÇÚ 52000075 14/10/2010
07009813
BAURU
Este certificado, composto de 1 página anexa, concede permissão às entidades citadas, segundo suas funções a realizarem a destinação final somente dos resíduos
aqui identificados, e será automaticamente cancelado caso se verifiquem irregularidades.
O presente Certificado está ambientalmente vinculado à Licença de Operação emitida para a entidade de destinação e a sua renovação. Caso a entidade de
destinação, por qualquer motivo, não obtenha a Licença de Operação renovada, este Certificado perderá seus efeitos, devendo o gerador apresentar nova proposta
de destinação para os resíduos objetos do mesmo.
A validade deste CADRI está condicionada à validade da Licença de Operação da entidade de destino. Caso esta não obtenha a extensão de prazo
concedido junto à Licença de Operação a Título Precário nº 52000075, o presente CADRI será válido apenas até 12/04/2011.
Por tratar-se de ETE recém instalada a CETESB esta realizando campanha de amostragem para verificar a sua eficiência e o impacto no corpo receptor,
de forma que, caso sejam verificados valores desconformes o presente CADRI poderá ser revisto.

Assessoria de Comunicação - Emdurb
19/10/2010